NR-1 em 2026: o que mudou no PGR e como sua empresa deve se adequar aos riscos psicossociais

A NR-1 mudou: os riscos psicossociais passaram a integrar expressamente o GRO. Sua empresa está preparada para adequar o PGR?

9/18/20262 min read

A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.

A mudança exige atenção das empresas que possuem esses fatores em sua realidade de trabalho. Mas o que isso muda na prática para o PGR?

O que mudou na NR-1?

A principal novidade é a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O que muda para o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Com a atualização da NR-1, a empresa deve verificar se seu gerenciamento de riscos contempla adequadamente os fatores psicossociais aplicáveis à sua realidade.

Por isso, um PGR elaborado anteriormente não significa automaticamente que a empresa esteja adequada às novas exigências.

Quais são os riscos de não se adequar?

O cumprimento das Normas Regulamentadoras está sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

O descumprimento das exigências aplicáveis pode resultar nas medidas administrativas previstas, inclusive autos de infração, conforme o caso.

Além da fiscalização, uma gestão inadequada dos riscos ocupacionais pode contribuir para problemas relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.

Sua empresa precisa revisar o PGR?

Se o PGR foi elaborado antes da entrada em vigor da nova redação da NR-1, é importante verificar sua adequação.

A avaliação deve considerar a realidade da empresa, seus processos, atividades, organização do trabalho e riscos existentes.

Não basta simplesmente acrescentar uma informação ao documento. É necessário verificar tecnicamente a existência de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e, quando identificados, definir as medidas de prevenção aplicáveis.

O que fazer agora?

A empresa deve avaliar seu PGR e verificar se os requisitos atuais da NR-1 estão adequadamente contemplados.

Quando houver dúvidas ou necessidade de atualização, o apoio de profissionais especializados pode ajudar a evitar documentos genéricos e garantir uma avaliação compatível com a realidade da organização.

A RP Engenharia de Segurança do Trabalho e Arquitetura atua com PGR, Inventário de Riscos e consultoria em Segurança e Saúde no Trabalho, auxiliando empresas na avaliação de riscos e no atendimento às exigências aplicáveis.

Com experiência em ambientes industriais, corporativos, farmacêuticos e logísticos, a RP busca transformar as exigências normativas em soluções adequadas à realidade de cada empresa.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR-1. Brasília, DF. NR-1 – Ministério do Trabalho e Emprego

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026. Manual do GRO/PGR da NR-1 – Ministério do Trabalho e Emprego

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Brasília, DF. Programa de Gerenciamento de Riscos – Ministério do Trabalho e Emprego